TSTEDCiv-Ag-ARR 3579-57.2016.5.22.0001
Prescrição: anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prescrição
- Anuênios
- Supressão
- Parcela prevista em norma regulamentar interna
- Incorporação
- Direito Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INCORPORAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso vertente, a conclusão quanto à incidência da prescrição parcial partiu da premissa fática delineada no acórdão regional de que os anuênios eram pagos por força de norma interna do empregador. A supressão do benefício configura, portanto, descumprimento de cláusula contratual, de modo que a lesão daí decorrente se renova mês a mês. Desse modo, afastou-se a transcendência do tema, sob o fundamento de estar o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Não há incidência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não se adentrou na discussão sobre a validade da norma coletiva. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição e Decadência; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada