TSTAg-Ag-AIRR 0011213-23.2023.5.15.0044
Benefício da justiça gratuita: empresa em recuperação judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Benefício da justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Deserção do recurso de revista
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual o deferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da sua condição de dificuldade financeira, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, o fato de a empresa reclamada estar em recuperação judicial não lhe garante o deferimento automático do benefício em questão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator