TSTAg-AIRR 0000362-98.2023.5.09.0008
Estabilidade sindical: conselho fiscal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade sindical
- Conselho fiscal
- Suplente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, firmada no sentido de que os membros de Conselho Fiscal de sindicato, inclusive seus suplentes, não possuem direito à estabilidade, nos termos do art. 543, §3º, da CLT. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.