STJAgRg no AgRg no AREsp 2.440.862
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconsiderou decisão anterior para conhecer do agravo e, parcialmente, do recurso especial, aplicando o redutor do tráfico privilegiado e readequando a dosimetria penal e o regime prisional.
2. Sendo o agravado primário e portador de bons antecedentes, e não havendo demonstração de sua dedicação a atividades criminosas ou pertencimento a organizações criminosas, impõe-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.