TSTEDCiv-RR 11884-20.2017.5.15.0153
Cargo de confiança: gerente
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gerente
- Ausência de vício de consentimento
- Sétima e oitava horas extras indevidas
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Sexta Turma, em julgamento do recurso de revista, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabível, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu a transcendência da causa.
Indexação
Cargo de Confiança