Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10491-77.2019.5.03.0071

Sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Correção Monetária
  • Plano de Cargos e Salários
  • Promoção
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS . Na hipótese dos autos, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais, pois ficou comprovado que o reclamante, desde sua admissão, assumiu tarefas de maior responsabilidade e qualitativamente superiores às que foram originalmente contratadas, sem a percepção de remuneração correspondente. Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.