TSTEDCiv-RR-RR 0020282-28.2018.5.04.0831
Tempestividade: acórdão que profere decisão interlocutória e determina o retorno dos autos à origem para novo julgamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Tempestividade
- Início do prazo recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO QUE PROFERE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. Embora a decisão atacada seja o primeiro acórdão, que declarou a ilicitude da terceirização e determinou o retorno dos autos à origem para prolação de nova sentença, o prazo recursal deve ser contado do julgamento dos embargos declaratórios do acórdão que julgou o recurso ordinário da nova sentença proferida, quando a decisão que reconheceu a ilicitude da terceirização se tornou definitiva. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator