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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11615-41.2016.5.09.0651

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria analisada em recurso de revista
  • Horas extras
  • Enquadramento como financiário
  • Impossibilidade
  • Com efeito, a e

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE . Com efeito, a e. SBDI-1 do TST, quando do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, cuja publicação ocorreu no DEJT 16/03/2018, ao analisar caso análogo ao dos autos, entendeu que quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, com a finalidade de incrementar as vendas de seus próprios produtos, tal empresa acaba atuando como correspondente bancária, consoante prevê o artigo 9º da Lei 4.595/64 e a Resolução 3.954, de 24.2.2011 do Banco Central do Brasil, de modo que não são desenvolvidas atividades tipicamente bancárias, para fins de enquadramento na referida categoria profissional. Nesse contexto, tem-se que a oferta de cartão de crédito ou mesmo de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista , por contrariedade (má-aplicação) à Súmula 55 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir o reconhecimento do vínculo empregatício e aplicação das normas coletivas respectivas, bem como o pagamento das parcelas daí decorrentes, inclusive o pagamento de horas extras em virtude da aplicação do art. 224 da CLT. Custas mantidas para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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