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Jurisprudências

TSTAIRR 0000726-52.2023.5.10.0005

Horas extras: cargo de gestão

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de gestão
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Demonstrado pela instância ordinária, com base no conjunto probatório, que o reclamante exercia cargo de gestão com fidúcia diferenciada e autonomia, incompatível com o controle de jornada, e, portanto, enquadrando-se na exceção do art. 62, II, da CLT, o acolhimento da pretensão recursal, que visa afastar a aplicação da norma, demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

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