TSTAIRR 0000726-52.2023.5.10.0005
Horas extras: cargo de gestão
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Prejudicada a análise da transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Demonstrado pela instância ordinária, com base no conjunto probatório, que o reclamante exercia cargo de gestão com fidúcia diferenciada e autonomia, incompatível com o controle de jornada, e, portanto, enquadrando-se na exceção do art. 62, II, da CLT, o acolhimento da pretensão recursal, que visa afastar a aplicação da norma, demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.