TSTRR 0020364-43.2023.5.04.0812
Diferenças salariais: salário-base inferior ao salário mínimo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Salário-base inferior ao salário mínimo
- Servidor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SERVIDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 272 da SBDI-1 do TST, in verbis: "A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais. Invertidos as custas e os honorários sucumbenciais, os quais, em razão da concessão da gratuidade de justiça, ficam suspensos, nos termos dos arts. 791-A, § 4º, da CLT e 98, § 3º, do CPC. Brasília, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator