TSTAg-AIRR 0000085-12.2018.5.07.0009
Excesso de execução: alegação de ofensa à coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Enfoque não examinado pelo tribunal regional
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ENFOQUE NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator