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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000085-12.2018.5.07.0009

Excesso de execução: alegação de ofensa à coisa julgada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ENFOQUE NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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