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Jurisprudências

TSTRR 1001316-43.2017.5.02.0361

Fazenda pública municipal: sentença ilíquida

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Fazenda pública municipal
  • Sentença ilíquida
  • Condenação em valor inferior a 100 (cem) salários mínimos
  • Contrato Nulo - Efeitos
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Remessa Necessária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496, § 3º, III, DO CPC/2015 C/C SÚMULA Nº 303, I, C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O reexame necessário é uma prerrogativa dada aos Estados, ao Distrito Federal, às respectivas autarquias e fundações de direito público e aos Municípios a fim de se confirmar ou corrigir sentença proferida pelo juiz de primeiro grau (art. 496 do CPC/2015). 2. Esta Corte, diante das limitações impostas pelo CPC/2015, deu nova redação à Súmula nº 303 do TST (Res. 211/2016), dispondo que o valor mínimo determinante do reexame necessário em sentença proferida contra a Fazenda Pública Municipal é 500 (quinhentos) salários mínimos, no caso das capitais e de 100 (cem) salários mínimos para os demais municípios. 3. Neste contexto, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que, mesmo tratando-se de sentença ilíquida, para fins de aplicação da prerrogativa do reexame necessário, deve ser observado o valor da condenação fixado na decisão de primeiro grau. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à Súmula nº 303, I, c, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 303, I, c, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença nos temas objeto de reforma pelo Tribunal Regional em reexame necessário.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Remessa Necessária

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