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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 12700-56.2007.5.01.0342

Intervalo intrajornada: redução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Não há omissão a ser sanada, na medida em que esta turma distinguiu os conceitos de flexibilização do cômputo de tempo em trânsito, com a supressão do intervalo intrajornada, considerado indisponível e fundamental à saúde e à segurança do trabalho. Ressalta-se ainda que, da rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI n.º 5.322, a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Ainda, não se verificou do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros, além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado, não se constatou que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Hipótese em que a reclamada/reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Interesse Processual; Honorários Assistenciais

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