TSTEDCiv-Ag-AIRR 1899-56.2014.5.02.0262
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Vínculo de emprego
- Requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT comprovados
- Óbice da súmula 126 do TST
- Omissão inexistente
- Intuito protelatório evidenciado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional