TSTAIRR 0024840-27.2024.5.24.0071
Diferenças salariais: alteração contratual lesiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Alteração contratual lesiva
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Pausa nr 31
- Pausa nr 15
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – PAUSA NR 31 – PAUSA NR 15 – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator