TSTAg-AIRR 0011172-43.2024.5.03.0145
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Ausência de depósitos do FGTS
- Não atendimento aos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que a parte ré não apontou violação a dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a entendimento Sumulado por esta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, de de ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator