STJAgRg no HC 1.058.680
Furto: supressão de instância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se inviável a análise do pedido de concessão de prisão domiciliar formulado diretamente perante esta Corte, quando a matéria não foi previamente apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.