TSTEDCiv-RR 12129-95.2016.5.03.0057
Custas processuais pela parte reclamante: omissão detectada
- Direito do Trabalho
- Custas processuais pela parte reclamante
- Omissão detectada
- Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita
- Horas in Itinere
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, determinar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.433,02. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, determinar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.433,02. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Horas in Itinere; Contagem de Minutos Residuais