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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12129-95.2016.5.03.0057

Custas processuais pela parte reclamante: omissão detectada

  • Direito do Trabalho
  • Custas processuais pela parte reclamante
  • Omissão detectada
  • Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita
  • Horas in Itinere
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, determinar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.433,02. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, determinar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.433,02. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Horas in Itinere; Contagem de Minutos Residuais

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