TSTRR 10128-70.2015.5.01.0044
I agravo da reclamada: petroleiros
- Direito do Trabalho
- I agravo da reclamada
- Petroleiros
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras habituais
- Reflexos
- Repouso semanal remunerado
Ementa
I AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ATS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise do referido tema, constante do recurso de revista da parte. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à parte recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, fica prejudicada a análise da matéria em questão. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Constata-se que a parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, constatada possível dissonância entre a decisão do TRT e a jurisprudência desta Corte a respeito da controvérsia sobre a equiparação entre as folgas previstas na Lei n. 5.811/72 e o repouso semanal remunerado, previsto na Lei n. 605/49, para fins de cálculo dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas. Transcendência política reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, por possível má-aplicação da Súmula 172 do TST. III RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, discute-se se há equiparação entre as folgas previstas na Lei n. 5.811/72 e o repouso semanal remunerado, previsto na Lei n. 605/49, para fins de cálculo dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas. Os repousos concedidos aos trabalhadores submetidos a turnos de revezamento equivalem a folgas compensatórias a que se sujeitam os empregados, ante as especificidades que regem a jornada dos petroleiros, constantes da Lei 5.811/72. Tais folgas, todavia, não equivalem ao repouso semanal remunerado de que trata o artigo 7º, XV, e a Lei 605/49. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo quanto aos temas "Gratificação por tempo de serviço - ATS" e "índice de atualização dos créditos trabalhistas"; II) dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "petroleiros - horas extras habituais - reflexos no repouso semanal remunerado"; II) reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "petroleiros - horas extras habituais - reflexos no repouso semanal remunerado", dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "petroleiros - horas extras habituais - reflexos no repouso semanal remunerado", por má-aplicação da Súmula 172 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais referentes aos reflexos das horas extras nas folgas concedidas pela Lei n. 5.811/1972. Custas inalteradas. Indevida a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a reclamação trabalhista foi proposta em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e por ser a parte reclamante beneficiaria da justiça gratuita.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária