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Jurisprudências

TSTRR 10360-53.2023.5.18.0004

Adicional por tempo de serviço: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Base de cálculo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão. Desta forma, a despeito da natureza salarial da parcela em destaque, é imperiosa a interpretação restritiva do teor da referida norma, a qual não admite a inserção de todas as parcelas de natureza salarial em sua base de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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