STJAgRg no HC 1.098.776
Associação para o tráfico de drogas: revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Dosimetria da pena
- Reprimenda-base
- Referências a circunstâncias que desbordam do tipo penal
- Constrangimento ilegal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. REFERÊNCIAS A CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESBORDAM DO TIPO PENAL. NÚMERO EXPRESSIVO DE INTEGRANTES, DIVERSIDADE DA DROGA COMERCIALIZADA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA VULTUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal, em que se indeferiu liminarmente a inicial, por não se verificar coação ilegal capaz de justificar a superação do óbice da impetração substitutiva de recurso adequado.
2. Insurgência contra a fixação da pena-base, fundamentada na alegação de bis in idem e fundamentação genérica.
3. É idônea a exasperação da pena-base com referências ao expressivo número de integrantes da associação, à diversidade da droga gerida pelos membros e a vultuosa movimentação financeira, a denotar a periculosidade concreta, a estrutura e o alcance do grupo criminoso. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.