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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.098.776

Associação para o tráfico de drogas: revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
  • Dosimetria da pena
  • Reprimenda-base
  • Referências a circunstâncias que desbordam do tipo penal
  • Constrangimento ilegal

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. REFERÊNCIAS A CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESBORDAM DO TIPO PENAL. NÚMERO EXPRESSIVO DE INTEGRANTES, DIVERSIDADE DA DROGA COMERCIALIZADA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA VULTUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal, em que se indeferiu liminarmente a inicial, por não se verificar coação ilegal capaz de justificar a superação do óbice da impetração substitutiva de recurso adequado.

2. Insurgência contra a fixação da pena-base, fundamentada na alegação de bis in idem e fundamentação genérica.

3. É idônea a exasperação da pena-base com referências ao expressivo número de integrantes da associação, à diversidade da droga gerida pelos membros e a vultuosa movimentação financeira, a denotar a periculosidade concreta, a estrutura e o alcance do grupo criminoso. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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