TSTAIRR 10295-79.2021.5.15.0079
Procedimento sumaríssimo: alteração contratual
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Alteração contratual
- Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". No caso, o dispositivo apontado como violado não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Rescisão Indireta