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Jurisprudências

TSTAIRR 0000851-81.2023.5.22.0103

Competência da justiça do trabalho: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a parte se insurge quanto ao tema “competência da Justiça do Trabalho”, não havendo insurgência quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria), identificado no despacho denegatório do recurso de revista. Pelo contrário, a parte agravante se insurge contra fundamento diverso, ao afirmar que não é o caso de incidência da Súmula 126 do TST. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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