TSTAg-AIRR 0000564-41.2024.5.09.0008
Execução: aadc
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aadc
- Transcrição integral dos acórdãos proferidos pelo tribunal regional
- Sombreamento amarelo do inteiro teor de julgados
- Inobservância
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AADC. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. SOMBREAMENTO AMARELO DO INTEIRO TEOR DE JULGADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte transcreveu a integralidade dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário e dos embargos declaratórios e aplicou sombreamento amarelo no inteiro teor desses julgados. 3. Assim, não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização