TSTAg-RR 1000138-46.2023.5.02.0362
Benefício da justiça gratuita: comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
- Deserção do recurso ordinário do reclamante afastada
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamento
- Deve ser mantida a decisão monocrática no feito
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE AFASTADA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A reclamada, mediante interposição de agravo, se insurge contra decisão monocrática que reconheceu a transcendência quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO", conheceu do recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder os benefícios da justiça gratuita, afastando a deserção do recurso ordinário, com determinação de retorno dos autos ao TRT, para que prosseguisse no exame do recurso. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamento. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Logo, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado o benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo TRT. Deve ser mantida a decisão monocrática no feito. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita