TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000343-32.2023.5.12.0001
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 72.450,00), no importe de R$ 724,50 ¿ setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator