TSTAg-AIRR 1001022-80.2020.5.02.0071
Termo aditivo à convenção coletiva: vício formal
- Direito do Trabalho
- Termo aditivo à convenção coletiva
- Vício formal
- Não comprovação da realização de assembleia geral
- Julgados
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo à convenção coletiva, ao registro de que "não há mínima prova no processo de que os termos aditivos tenham sido celebrados por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para tal finalidade" (Súmula 126 do TST). A decisão, nos termos em proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nos termos do art. 615 da CLT, é imprescindível para validade do termo aditivo a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento