TSTEmb-E-Ag-RRAg 100508-10.2017.5.01.0032
Banco do brasil: anuênios
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Anuênios
- Ausência de aderência ao tema de repercussão geral do STF 1046
- Prescrição e Decadência
- Cargo de Confiança
- Gratificação Anual
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA REGISTRADA EM CTPS E POSTERIORMENTE PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS E NORMAS COLETIVAS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos percentuais de anuênios a partir de setembro de 1999, quando a parcela - instituída por cláusula contratual, registrada em CTPS, e posteriormente prevista em instrumentos normativos/coletivos, deixou de ser contemplada em norma coletiva. A c. Quarta Turma manteve a decisão em que não se conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a improcedência do pedido de pagamento dos anuênios. Consignou que "o objeto da norma convencional refere-se à paralisação do valor pago dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte".A SBDI-1, no julgamento do Emb-Ag-RRAg-865-65.2017.5.19.0004, realizado em 18/12/2025, definiu que a questão não guarda aderência ao daquela discutida no julgamento do ARE 1.121.633- RG/GO, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, haja vista que não se discute validade ou invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente . No mesmo precedente, definiu-se que os anuênios, com origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível sua supressão pelo fato de norma coletiva posterior não contemplá-los, sob pena de ofensa aos arts. 7º, VI, da Constituição da República e 468 da CLT e contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, em parcelas vencidas e vincendas, e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da alínea "b" da petição inicial, observada a prescrição quinquenal. Deferida, ainda, a integração da parcela à base de cálculo do salário de contribuição do autor, nos moldes do regulamento aplicável, com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, tudo a ser apurado em sede de liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Gratificação Anual; Cargo de Confiança; Horas Extras