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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000787-22.2013.5.01.0551

Seguro-garantia judicial: ausência de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ARTIGOS 5º, III, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. A ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, exigida pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do mesmo ato. Não se aplica a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST nem o art. 1.007, § 2º, do CPC, pois não se trata de insuficiência do preparo, mas de ausência de documento necessário à comprovação da regularidade do seguro-garantia. Precedentes da 7ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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