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Jurisprudências

TSTAIRR 0100842-80.2017.5.01.0020

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de garantia do juízo
  • Deserção
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida
  • Inobservância do disposto no inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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