TSTAIRR 0000518-59.2023.5.21.0006
Honorários advocatícios sucumbenciais: execução individual de título executivo formado em ação coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Execução individual de título executivo formado em ação coletiva
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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