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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1866-12.2017.5.07.0007

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Ementa

AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL –ADVOGADO EMPREGADO –PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CONCURSO –REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

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