TSTEDCiv-RR 1056-65.2016.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Constitucionalidade declarada pelo STF
- Culpa in vigilando não evidenciada
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ficou assentado no acórdão proferido por esta Turma que, no caso concreto, o Regional manteve responsabilidade subsidiária do tomador de serviços arrimado tão somente no mero inadimplemento, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da Petrobras para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à recorrente (Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS) . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova