TSTAg-AIRR 0000849-87.2022.5.10.0004
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator