STJEDcl no AgRg no HC 994.826
Tráfico de drogas: alegação de omissão no acórdão que não conheceu do agravo regimental, em razão da súmula 182/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Refutação equivocada
- Decisão clara
- Rejeição que se impõe
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL, EM RAZÃO DA SÚMULA 182/STJ. REFUTAÇÃO EQUIVOCADA. DECISÃO CLARA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.