TSTAg-AIRR 11954-83.2016.5.15.0052
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: integração da verba produtividade nas horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Integração da verba produtividade nas horas extras
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA VERBA PRODUTIVIDADE NAS HORAS EXTRAS . No caso, diante do que registrou a Corte Regional, no sentido de que "a parcela paga pela reclamada a título de produtividade se reveste de legítima contraprestação aos serviços do trabalhador, possuindo, pois, natureza salarial, em face do disposto no § 1º, do art. 457, da CLT" , o que se verifica é que, a versão defendida pela agravante parte de premissa fática diversa daquela expressamente consignada no acórdão regional, cuja alteração nesta instância recursal se revela inviável. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios