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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010608-50.2023.5.15.0150

Rito sumaríssimo: argumentação recursal genérica

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Argumentação recursal genérica
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É genérica a argumentação recursal. Diante da impossibilidade de se identificar o tema impugnado, está evidenciada a ausência de fundamentação do recurso, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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