TSTEDCiv-RRAg 10489-05.2015.5.01.0039
Intervalo intrajornada: jornada de 6 horas
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Jornada de 6 horas
- Prorrogação habitual por menos de cinco minutos
- Omissão inexistente
- Omissão inexistente 1
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL POR MENOS DE CINCO MINUTOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM AUSÊNCIA PERMITIDA POR INTERESSE PESSOAL (APIPS). OMISSÃO INEXISTENTE 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cálculo / Repercussão