TSTARR 371-93.2017.5.12.0038
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: validade do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias habituais
- Transcrição integral
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, incumbe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à "validade do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva", observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. III . Isso porque, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade da fundamentação adotada pelo Tribunal de origem com relação à validade da norma coletiva ante a prestação habitual de horas extraordinárias, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA VERBA "PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL". TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que concerne à "integração da verba ‘rograma de incentivo variável’à base de cálculo do adicional de periculosidade" , verifica-se que a causa não oferece transcendência, pois a Corte de origem, ao entender que a verba " programa de incentivo variável" possui natureza salarial e, por isso, concluir pela sua integração à base de cálculo do adicional de periculosidade, decidiu em harmonia com a Súmula nº 191, III, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXAUSTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal de origem decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja o reconhecimento automático da ocorrência de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Prêmio; Compensação de Jornada; Valor Arbitrado