Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11151-86.2018.5.15.0131

Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.