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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0100349-77.2023.5.01.0284

Contrato de transporte de mercadorias: contrato de natureza comercial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de transporte de mercadorias
  • Contrato de natureza comercial
  • Terceirização não caracterizada
  • O Pleno do TST, na sessão de 24/2/2025, no julgamento do RR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O Pleno do TST, na sessão de 24/2/2025, no julgamento do RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 59), a seguinte tese vinculante: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”. 2. Nesse contexto, ao contrário do que alega o autor, a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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