TSTED-RR 444-32.2019.5.21.0010
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Reversão da sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - PEDIDO PROCEDENTE - REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Com o provimento do pedido da reclamante de responsabilização subsidiária da União pelo pagamento das verbas deferidas no presente feito, a inversão do ônus da sucumbência decorre de lei e é mero corolário do julgamento totalmente procedente do pedido da autora, não havendo sequer de se cogitar em enfeito modificativo da decisão. Embargos de declaração acolhidospara prestar esclarecimentos e acrescer ao dispositivo do acórdão embargado a inversão do ônus da sucumbência emfavor da reclamante. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer ao dispositivo do acórdão embargado a inversão do ônus da sucumbência em favor da reclamante.