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Jurisprudências

TSTAIRR 0100069-72.2020.5.01.0006

Execução: decisão denegatória do recurso de revista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Decisão denegatória do recurso de revista
  • Não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Óbice afastado
  • Comlurb
  • Sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE AFASTADO. PROVIMENTO. 1. A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, com fundamento no não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Do exame das razões do recurso de revista da reclamada, contudo, evidencia-se que a reclamada transcreveu o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, cumprindo o disposto legal. 3. Nesse contexto, deve ser afastado o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Passo, portanto, ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termo da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. NÃO CUMPRIMENTO DA SÚMULA Nº 266 E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 e do artigo 896, § 2º, da CLT. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu o aludido requisito, essencial para o conhecimento do apelo, uma vez que não indicou violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência. Brasília, 7 de maio de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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