TSTAg-RRAg 11888-84.2015.5.15.0102
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Na decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da ré, quanto ao tema, em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na oportunidade, ficou registrado que o Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, e a empresa deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista limitando-se insurgir quanto ao tema de mérito. Todavia, em sua minuta de agravo, a ré não se insurge contra o fundamento adotado, limitando-se a reiterar suas razões em relação ao tema da responsabilidade subsidiária. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária