Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001068-97.2023.5.10.0802

Rito sumaríssimo: intempestivo, portanto, o apelo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, observa-se que o agravo interno foi protocolizado em 14/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 28/2/2025 a 13/3/2025 (considerando o dia 5/3/2025 - quarta-feira de cinzas - dia útil, conforme calendário oficial do TST). Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto intempestivo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.