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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 236.962

Reiteração de pedido: ausência de fato novo relevante

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Reiteração de pedido
  • Ausência de fato novo relevante
  • Reavaliação da custódia nos termos do art. 316 do CPP
  • Fundamentação idônea
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO RELEVANTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE DOCUMENTAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA NOS TERMOS DO ART. 316 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Inviável o conhecimento de habeas corpus que reproduz pedido anteriormente apreciado, quando ausente inovação fática relevante apta a afastar a caracterização de reiteração, não constituindo fato novo, por si só, a apresentação de resposta à acusação ou o superveniente indeferimento de pedido de liberdade provisória.

2. Não se verifica flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando o Juízo de origem promove reavaliação da medida nos termos do art. 316 do CPP, apontando fundamentos concretos relacionados à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal, em investigação envolvendo organização criminosa estruturada e crimes patrimoniais praticados mediante fraude.

3. A alegação de excesso de prazo deve ser examinada à luz das peculiaridades do caso concreto, observados os critérios da razoabilidade, especialmente em processos complexos e com pluralidade de acusados.

4. As teses relativas à contemporaneidade da custódia, ao princípio da homogeneidade, à suficiência das medidas cautelares diversas e ao excesso de prazo não podem ser apreciadas diretamente quando não examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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