TSTAg-RR 262-26.2019.5.13.0024
Intervalo para recuperação térmica: calor excessivo
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Exposição não contínua
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. EXPOSIÇÃO NÃO CONTÍNUA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a exposição do reclamante a calor excessivo não era contínua, ocorria por apenas sete minutos. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.