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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2473-57.2011.5.02.0077

Prescrição intercorrente: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor da execução.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos), equivalente a 1% do valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Ente Público

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