TSTAg-AIRR 2473-57.2011.5.02.0077
Prescrição intercorrente: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor da execução.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos), equivalente a 1% do valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ente Público