TSTAg-AIRR 0010754-39.2024.5.15.0059
Cargo de confiança: acréscimo remuneratório inferior a 40% do salário efetivo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Acréscimo remuneratório inferior a 40% do salário efetivo
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA - ARTIGO 62, II, DA CLT - ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO INFERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora