TSTED-Ag-AIRR 1000731-23.2016.5.02.0006
Prescrição: protesto interruptivo
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Marco inicial
- Interrupção do prazo prescricional por ajuizamento de ação coletiva
- Não cabimento
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 36.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 360,00 - trezentos e sessenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição e Decadência; Nulidade; Suspensão do Processo; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa